Recuperação judicial – Caso Odebrecht

Em 18 de junho, a Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Odebrecht. Após o deferimento, a holding controladora e as mais de 19 empresas do grupo apresentarão um plano que viabilizará a continuidade de atuação e especificará a estratégia de reestruturação.

Conhecida como a maior recuperação judicial da história, o procedimento abarcará um total aproximado de R$ 51 bilhões em dívidas, sendo certo que somente os bancos brasileiros são credores de cerca de R$ 33 bilhões em empréstimos contraídos pelo grupo. Segundo o informativo Day One, apenas o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), maior credor, detêm R$ 10 bilhões a receber, seguido pelo Banco do Brasil (R$ 8 bilhões), Bradesco (R$ 5 bilhões), Caixa Econômica (R$ 4 bilhões), Itaú (R$ 4 bilhões) e, por fim, Santander, com R$ 1 bilhão.

Importante frisar que o total devido chega à casa dos R$ 98 bilhões. Entretanto, do plano de recuperação judicial serão excluídos os débitos internos ao próprio grupo e os créditos trabalhistas.

Particularidades do procedimento: ações em garantia

Conforme noticiado pelo portal Conjur, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, entendeu pela relação de interdependência entre as diversas empresas. Assim, determinou um processo que promova a recuperação conjunta de todas as companhias. Apesar disso, empresas como a Braskem e a Ocyan encontram-se resguardadas do trâmite, assim como a Odebrecht Transport S.A – e suas respectivas participações societárias. Enseada Indústria Naval S.A., Odebrecht Corretora de Seguros, Odebrecht Previdência e a Fundação Odebrech, assim como alguns ativos operacionais na América Latina e suas subsidiárias também estão fora do plano.

Apesar da derrocada do grupo, algumas empresas excluídas do processo mantêm-se rentáveis. A petroquímica Braskem, por exemplo, continua apresentando retorno financeiro, assim como a produtora de navios-sonda Ocyan e a Atvos, que atua no campo de produção de etanol – e encontra-se submetida a um processo autônomo de recuperação judicial. Para resguardar materialmente as estratégias especificadas no plano, os papéis da Braskem foram dados em garantia, com ressalva protetiva do juiz do caso ao assinalar que “é pública e notória a intenção do grupo em promover a venda de participações acionárias em sociedades não sujeitas ao pedido de recuperação judicial, justamente para possibilitar a obtenção de valores voltados ao pagamento de credores e reestruturação das operações empresariais exercidas”.

A exclusão da Braskem faz parte da viabilização financeira da companhia. Na fundamentação, defende-se a medida baseado no importante papel desta para a geração de receitas e consequente pagamento dos credores. A título de exemplo, a Braskem foi responsável por quase 80% das receitas da Odebrecht, em 2018. Não obstante, o magistrado responsável pelo caso ainda assinalou reconhecer como “bem essencial ao soerguimento da atividade do grupo as ações da Braskem, ações Ocyan e ações Atvos, uma vez que se tratam de ativos com alto potencial de negociação no mercado”.

Recuperação judicial: o instituto aplicado ao caso

Saída à decretação de falência, a recuperação judicial permite que a empresa continue com a sua atividade produtiva, ainda que em situação de alto endividamento. Trata-se, portanto, de um instituto autorizado em lei que visa evitar a falência e permitir a reestruturação da companhia, desde que cumpridos os requisitos para o seu deferimento e aplicação.

O artigo 47 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005) especifica, com precisão, esse instituto, e define como sendo seu objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Nota-se, pois, que a recuperação judicial busca, em suma, prover formas de recuperar empresas em situação de crise, evitando o consequente desaquecimento do mercado, o desemprego e o prejuízo dos credores. Em um grupo do porte da Odebrecht, que já contou com cerca de 200 mil colaboradores e movimentou importantes setores, o deferimento da recuperação evita-lhe a total inatividade em setores-chave, como de engenharia civil e de prospecção de combustíveis, além de barrar a demissão sumária dos quase 50 mil colaboradores restantes.

Deferida a recuperação, o procedimento legal confere à Odebrecht o prazo de 60 a 90 dias, contados a partir da decisão, para apresentar o plano, além dos 15 dias iniciais para a apresentação de divergências acerca das dívidas. A empresa permanecerá sob essa condição pelo período de 2 anos e, caso não cumpra o avençado no plano entre companhia e credores, esses poderão pedir a conversão da recuperação em falência.